Salvador sanciona lei que define multa de até R$ 20 mil para assédio sexual contra mulheres

É difícil encontrar uma mulher em Salvador que não tenha sido vítima ou que não conheça alguém que tenha sido vítima de assédio. Os abusadores podem e devem responder pelo crime judicialmente, mas, agora, uma lei municipal vai punir também o bolso dos infratores. Regulamentada na segunda-feira (8), a Lei nº 9.582/2021, conhecida como Lei do Assédio, vai aplicar multa de R$ 2 mil a R$ 20 mil em quem importunar mulheres.

O artigo 1º estabelece sanções para indivíduos que cometam assédio contra as mulheres ou que as exponham publicamente ao constrangimento. A lei se aplica aos casos de assédio de cunho sexual ou que atente contra a dignidade da mulher, através de constrangimento, intimidação, ofensas, ameaças, comportamentos, palavras ou gestos que violem o direito à livre circulação, à honra e à dignidade da mulher no âmbito da incidência ou não da Lei Maria da Penha.

As infrações de menor potencial serão punidas com multa de R$ 2 mil a R$ 2,5 mil. As infrações médias terão multa de R$ 5 mil, e os casos graves custarão R$ 20 mil aos abusadores. A denúncia deve ser realizada através do 156 e uma comissão vai investigar a veracidade do ocorrido. Os casos comprovados serão encaminhados também para os órgãos de segurança e para o Ministério Público.

A novidade foi anunciada junto com outras medidas para o Agosto Lilás, mês de enfretamento a violência contra a mulher, nesta terça-feira (9), em evento no Teatro Gregório de Mattos. Depois de discar o 156, a vítima deve escolher a opção 9 do menu, que trata da violência contra a mulher, e clicar em 4 para fazer a denúncia.

Com informações do Correio.
Foto: Freepik

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