Mais de 1,6 milhão de eleitores estão com o título cancelado na Bahia

Na Bahia, os títulos eleitorais de 1.608.165 baianos estão cancelados. O número é equivalente a 14% de todo o universo eleitoral baiano, que conta com 11,8 milhões de pessoas com título. A ausência em três eleições seguidas sem justificativa, e a falta de cadastro ou revisão biométrica estão entre os principais motivos do cancelamento, que impedem que os donos dos documentos possam votar nas próximas eleições. Para poderem exercer o direito ao voto, os cidadãos devem regularizar o título até o próximo dia 8 de maio.

É também no dia 8 de maio que termina o prazo para tirar a primeira via do título eleitoral e transferir o domicílio eleitoral. Após essa data, o cadastro será fechado. Conforme a legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997), nenhum pedido de inscrição eleitoral ou de transferência será aceito nos 150 dias que antecedem a data da votação, que ocorre no dia 6 de outubro.

Em Salvador, cidade mais populosa da Bahia, o número de eleitores com o título cancelado chega a 235.933 – maior quantidade registrada no estado. Em segundo lugar, aparece a cidade de Feira de Santana, na Região Metropolitana, com 40.559 cancelamentos. E, em terceiro, a cidade de Vitória da Conquista, com 30.131 cancelamentos.

Para saber se está com situação irregular, o eleitor deve, antes de comparecer ao cartório a um posto de atendimento da Justiça Eleitoral, consultar seu cadastro por meio do site do TRE-BA, pela Central Telefônica (71) 3373-7000 ou pelo WhatsApp (71) 3373-7000.

O TRE-BA afirma que é possível acessar os serviços remotamente através do Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal da entidade. Após concluir o preenchimento da solicitação para obter o primeiro título, alterar dados, transferir ou regularizar a inscrição, caso a biometria ainda não tenha sido coletada e seja requerida, o sistema emitirá uma notificação indicando a obrigatoriedade de comparecimento a um cartório eleitoral ou central de atendimento dentro de 30 dias.

Para aqueles que preferem o atendimento presencial, é possível comparecer ao cartório ou posto da Justiça Eleitoral. Na ocasião, será necessário apresentar um documento oficial com foto e um comprovante de residência emitido há no máximo três meses.

Informações de Larissa Almeida/Correio
Foto: Divulgação/AvareSP

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