Viajar para o exterior pode ser uma ótima oportunidade para o turista investir em compras, como adquirir aquele eletrônico que é mais difícil de achar, ir atrás das famosas lembrancinhas ou até mesmo renovar o visual.
Mas é importante ficar atento às regras de entrada de mercadorias para não passar perrengue no aeroporto durante o retorno ao Brasil. Este ano, por exemplo, o limite de compras no exterior por via aérea ou marítima subiu de US$ 500 para US$ 1 mil (cerca de R$ 5 mil). A cota é renovada a cada um mês.
Os viajantes também podem trazer outros US$ 1 mil de lojas Free Shop – as lojinhas do aeroporto. Caso esses valores sejam ultrapassados, o imposto de importação terá de ser pago, de acordo com a Receita Federal.
Contudo, nem tudo precisa entrar nessas cotas: alguns itens, que são considerados de uso pessoal, como produtos de higiene, são isentos de taxas. Por isso, é importante saber quais são as regras para a classificação do objeto.
O que posso trazer sem entrar na cota?
Itens considerados de uso pessoal ficam fora da cota e livres de qualquer pagamento de tributos, como livros, folhetos, jornais e revistas. Existem algumas regras para considerar um item como de uso pessoal. São elas:
Fique atento: não basta tirar o produto da embalagem para afirmar que é de uso pessoal. A quantidade dos itens importa, assim como o motivo de levá-los. Por exemplo, em uma viagem de turismo, caso a pessoa tenha dois celulares, apenas um é considerado de uso pessoal.
As famosas lembrancinhas não podem entrar nesta categoria. É importante ter em mente que o item precisa ter sinais de uso, senão, entrará na cota de US$ 1 mil.
Como usar a cota das lojinhas do aeroporto
Do mesmo modo que a compra internacional, a compra de lojinhas (as chamadas Free Shops), além do limite em valor, tem também o limite quantitativo:
Posso trazer celular do exterior?
Se você pretende entrar no Brasil com um celular sem pagar a taxa de importação, ele precisa estar dentro da cota de US$ 1 mil ou ser considerado de uso pessoal.
Neste último caso, vale lembrar que o dispositivo precisa demonstrar ser usado e o passageiro não pode ter um segundo aparelho, caso contrário, perderá a possibilidade dessa classificação.
Uma forma de enquadrar dois celulares como de uso pessoal, é se o primeiro – que você levou do Brasil – apresentar defeitos, demonstrando a necessidade da compra do segundo.
Ultrapassei os valores, e agora?
Caso você tenha se empolgado nas compras e adquirido mais do que o permitido pela cota, as suas mercadorias não vão, necessariamente, ficar presas no aeroporto.
Se forem excedidos os limites de quantidade, mas você não tem finalidade comercial ou industrial, os produtos serão tratados como bagagem, porém não haverá isenção dos tributos. O mesmo se aplica caso a soma das compras seja mais que US$ 1 mil.
O imposto de importação a ser pago é no valor de 50% em cima do excedente. Além disso, os produtos devem ser declarados. Caso o documento não seja emitido, o número da taxa sobe para 100%.
Como declarar?
Quem acabou comprando bastante e ultrapassou as cotas precisa declarar os produtos que está trazendo para o Brasil. Com isso, haverá uma avaliação dos itens e do pagamento de taxa.
O documento pode ser feito no desembarque, na fila de “bens a declarar” da alfândega, logo depois que pegar as suas malas.
Para quem prefere agilizar o processo, dá para fazer isso de forma online pela Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV). Veja o passo a passo:
O pagamento antecipado pode ser feito pelos seguintes meios:
O que não posso trazer como bagagem?
É proibido embarcar nesta categoria:
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Com informações do G1.
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