OLHO ATENTO AO CONTRATO!

Todas as relações negociais precisam ser regidas por um contrato bem elaborado, ou pelo menos deveriam, para proteger os envolvidos e garantir o cumprimento do que foi acordado, seja de uma compra, venda ou prestação de serviços. No agronegócio não é diferente, já que toda a sua cadeia produtiva é um verdadeiro nexo de contratos que envolve fornecedores, parceiros, clientes, investidores, consumidores e as próprias propriedades agrícolas.

Um contrato bem redigido pode servir como proteção e reduzir riscos para uma atividade que está exposta a diversos contratempos, como o clima, o controle do solo à incidência de pragas, que podem afetar as negociações, como alerta a advogada Paula Tanajura, que possui MBA em Direito Empresarial (Fundação Getúlio Vargas/RJ) e recentemente participou do Curso de Direito do Agronegócio promovido pelo INSPER/SP: “São inúmeros os riscos que envolvem o agronegócio, mas na minha opinião o fato do agro trabalhar muito alavancado, comprando muito antes, para produzir muito depois, torna-o demasiadamente arriscado.”

A advogada é também especialista em Direito Imobiliário pela Faculdade Baiana de Direito, e sócia fundadora do escritório Cerqueira, Tanajura e Teixeira Advogados, que tem sede em Salvador. Ela e o sócio Matheus de Cerqueira y Costa acabam de inaugurar uma filial em Barreiras para atender a região Oeste da Bahia, justamente pela demanda gerada pelo Agro: “O agronegócio é uma verdadeira rede negocial, que vai desde a fabricação de insumos, transporte, armazenamento, às questões comerciais e instrumentos financeiros. Por isso, os contratos firmados ao longo de toda a cadeia produtiva merecem toda a atenção, pois a sua firmação é o momento adequado para se fazer a alocação de riscos, sem falar que as partes signatárias minimamente devem compreender os riscos que assumirão ao fazerem a assinatura.”

A profissional explica que todo produtor, mesmo sendo pessoa física, deve se organizar como se fosse uma empresa: “Ele também deverá ter esse cuidado de investir sua atenção nos contratos, que são instrumentos essenciais para a organização dos meios produção e alcance dos altos padrões de qualidade e produtividade exigidos hoje pelo mercado.”

Para não errar, a especialista ressalta que as cláusulas precisam ser bem definidas: “O ideal é que as partes estabeleçam cláusulas com parâmetros objetivos para a sua interpretação e revisão, organizem e respeitem a alocação de riscos no próprio contrato, e por fim, façam da revisão do contrato uma última e remota alternativa.”

A advogada lembra também, que a revisão dos contratos pelo judiciário deve ser sempre uma última alternativa: “Deve ser algo excepcional, afinal, o agronegócio

dispõe de contratos muito específicos e a revisão destes pelo judiciário só aumentará os riscos do negócio.”

 

 

 

@cttaadvogados

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